Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027481 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200010060034321 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART678 N1 A 6. CCJ ART63. | ||
| Sumário: | I - O art. 63º do Código das Custas Judiciais referente aos recursos da decisão do incidente de Reclamação sobre a conta e da decisão sobre dívidas do contador, não é aplicável ao caso em que se pretende impugnar a própria condenação da parte em custas de um incidente. II - Não havendo norma específica a regular tal questão haverá que aplicar o que dispõe o art. 678º do Código de Processo Civil; e "in casu" o que dispõe o nº 1 por esta situação não estar excepcionada nos nºs. 2 a 6 desse normativo. III - Pelo que são pressupostos de admissibilidade desse recurso: a) - que a acção tenha valor superior à alçada do tribunal recorrido; b) - e que a decisão recorrida tenha sido desfavorável para o recorrente em "valor superior a metade da alçada" do tribunal recorrido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |