Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034321
Nº Convencional: JTRL00027481
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECURSO
Nº do Documento: RL200010060034321
Data do Acordão: 10/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART678 N1 A 6. CCJ ART63.
Sumário: I - O art. 63º do Código das Custas Judiciais referente aos recursos da decisão do incidente de Reclamação sobre a conta e da decisão sobre dívidas do contador, não é aplicável ao caso em que se pretende impugnar a própria condenação da parte em custas de um incidente.
II - Não havendo norma específica a regular tal questão haverá que aplicar o que dispõe o art. 678º do Código de Processo Civil; e "in casu" o que dispõe o nº 1 por esta situação não estar excepcionada nos nºs. 2 a 6 desse normativo.
III - Pelo que são pressupostos de admissibilidade desse recurso:
a) - que a acção tenha valor superior à alçada do tribunal recorrido;
b) - e que a decisão recorrida tenha sido desfavorável para o recorrente em "valor superior a metade da alçada" do tribunal recorrido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: