Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017084 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | TEMPO CHEQUE SEM PROVISÃO INDÍCIOS SUFICIENTES ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401120320763 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART14 ART112 ART117. CPP87 ART283 N3 B ART311 N1 ART419 N4 B. | ||
| Sumário: | No crime de cheque sem cobertura "a menção, ainda que imprecisa, de que o acto de emissão coincide com o acto do saque ou seja a data de 92/09/30" dispensa a indicação da data de emissão do cheque, na acusação deduzida. | ||