Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001146
Nº Convencional: JTRL00024215
Relator: MENDONÇA TORRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHADOR
DOENÇA
FALTAS JUSTIFICADAS
RETRIBUIÇÃO
DESCONTO
Nº do Documento: RL197912100001146
Data do Acordão: 12/10/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1643
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS 2ED PAG227.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N1 N2 E.
Sumário: As faltas do trabalhador para consultar um médico, por motivo de doença, devidamente justificadas perante a entidade patronal, não podem ser objecto de desconto nos salários.