Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042179
Nº Convencional: JTRL00034773
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PRISÃO POR DIAS LIVRES
ERRO
SENTENÇA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RL200107120042179
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART380 N1 B ART410 N2 A B C N3 ART430. CP95 ART45 ART69 N1 A ART70.
Sumário: I - É adequada a pena principal de dois meses de prisão por dias livres, cumprida em doze fins de semana, aplicada ao agente de crime de condução em estado de embriaguez (TAS de 1,81 g/l), já anteriormente condenado em multa pela prática de crimes do mesmo tipo, sendo ele casado, com emprego certo, posto em perigo se cumprida a pena seguidamente.
II - A referência, na fundamentação fáctica da sentença, a datas incorrectas relativas a crime anteriormente praticado, quer quanto à data do facto quer quanto à data da condenação, configura mero erro material manifesto, susceptível de rectificação e não erro na apreciação da prova.
Decisão Texto Integral: