Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034773 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PRISÃO POR DIAS LIVRES ERRO SENTENÇA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL200107120042179 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART380 N1 B ART410 N2 A B C N3 ART430. CP95 ART45 ART69 N1 A ART70. | ||
| Sumário: | I - É adequada a pena principal de dois meses de prisão por dias livres, cumprida em doze fins de semana, aplicada ao agente de crime de condução em estado de embriaguez (TAS de 1,81 g/l), já anteriormente condenado em multa pela prática de crimes do mesmo tipo, sendo ele casado, com emprego certo, posto em perigo se cumprida a pena seguidamente. II - A referência, na fundamentação fáctica da sentença, a datas incorrectas relativas a crime anteriormente praticado, quer quanto à data do facto quer quanto à data da condenação, configura mero erro material manifesto, susceptível de rectificação e não erro na apreciação da prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |