Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008594 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199203120034796 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART827 N3 ART1037 N2. | ||
| Sumário: | I - O executado, por ter sido condenado em acção declarativa de condenação, pode deduzir embargos de terceiro à execução, com fundamento de que determinados bens não devem ser atingidos pela penhora, dado o título da sua aquisição e a qualidade em que os possui. | ||