Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034796
Nº Convencional: JTRL00008594
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199203120034796
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART827 N3 ART1037 N2.
Sumário: I - O executado, por ter sido condenado em acção declarativa de condenação, pode deduzir embargos de terceiro à execução, com fundamento de que determinados bens não devem ser atingidos pela penhora, dado o título da sua aquisição e a qualidade em que os possui.