Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082032
Nº Convencional: JTRL00046527
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: PREÇO
PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
Nº do Documento: RL200212050082032
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410.
Sumário: Para efeitos do disposto no art. 1410º, do C.C., o requisito "depósito do preço" pode ser garantido mediante a junção aos autos de documento bancário que demonstre a concessão de empréstimo bancário com aquela finalidade e pelo valor correspondente.
Decisão Texto Integral: