Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061866
Nº Convencional: JTRL00014081
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: FIANÇA
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: RL199312090061866
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 4587/923
Data: 02/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART628 N1.
Sumário: A declaração negocial do fiador deve ser expressa e não tácita, revestindo a forma que legalmente for exigida para a obrigação afiançada.