Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002732 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | NULIDADE NULIDADES NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199302180066481 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3071/871 | ||
| Data: | 04/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205. | ||
| Sumário: | Do disposto no artigo 205 do Código do Processo Civil resulta a presunção "juris et de jure" de que a parte tomou conhecimento das nulidades anteriores sempre que teve intervenção no processo; e a presunção "tantum juris" de conhecimento das nulidades anteriormente praticadas quando notificada para qualquer termo do processo de que resulte o conhecimento da nulidade ou a possibilidade de a conhecer agindo com a devida diligência. | ||