Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066481
Nº Convencional: JTRL00002732
Relator: SOUSA INES
Descritores: NULIDADE
NULIDADES
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RL199302180066481
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3071/871
Data: 04/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART205.
Sumário: Do disposto no artigo 205 do Código do Processo Civil resulta a presunção "juris et de jure" de que a parte tomou conhecimento das nulidades anteriores sempre que teve intervenção no processo; e a presunção "tantum juris" de conhecimento das nulidades anteriormente praticadas quando notificada para qualquer termo do processo de que resulte o conhecimento da nulidade ou a possibilidade de a conhecer agindo com a devida diligência.