Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024404 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE REIVINDICAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DECLARAÇÃO TÁCITA FORNECIMENTO CONSTRUÇÃO DE OBRAS PARTE INTEGRANTE COMPRA E VENDA EMPREITADA QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198805120014075 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TIII PAG141 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN TGRJ 1960 V1 PAG278. M MESQUITA IN DIR REAIS 1967 PAG12. M PINTO IN DIR REAIS 1971 PAG84. RLJ ANO68 PAG378. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N1 E N3 ART1207 ART1212 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/03/15 IN BMJ N235 PAG269. AC STJ DE 1976/11/23 IN BMJ N261 PAG165. | ||
| Sumário: | I - A propositura, pelo vendedor com reserva de propriedade, de acção de reivindicação para obter do comprador a entrega da coisa vendida não vale como declaração tácita de resolução, por incumprimento, do contrato de compra e venda. II - É contrato de empreitada, e não de compra e venda, aquele pelo qual se ajusta o fornecimento de um elevador e respectivos acessórios, bem como a sua instalação num prédio. III - Tratando-se de empreitada de construção de imóveis o elevador fica a pertencer ao dono da obra logo que seja instalado no prédio, ainda que seja clausulada a reserva de propriedade. IV - A coisa incorporada num prédio torna-se parte integrante deste desde que a incorporação seja permanente - o que ocorre se tal visou a satisfação de necessidades prementes, sem limite temporal. | ||