Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009550 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199201300035246 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 ART32 ART38. L 39/91 DE 1991/07/27 ART10. | ||
| Sumário: | Aos cidadãos abrangidos pelo regime transitório especial estabelecido na Lei 6/85 de 04/05, que hajam deduzido o respectivo pedido de declaração de objecção de consciência até 26 de Dezembro de 1988 é atribuído o respectivo estatuto, transitando para a situação de reserva geral do serviço cívico. | ||