Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035246
Nº Convencional: JTRL00009550
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
Nº do Documento: RL199201300035246
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 ART32 ART38.
L 39/91 DE 1991/07/27 ART10.
Sumário: Aos cidadãos abrangidos pelo regime transitório especial estabelecido na Lei 6/85 de 04/05, que hajam deduzido o respectivo pedido de declaração de objecção de consciência até 26 de Dezembro de 1988 é atribuído o respectivo estatuto, transitando para a situação de reserva geral do serviço cívico.