Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013865
Nº Convencional: JTRL00004826
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECURSO PENAL
TESTEMUNHA
PARTE CIVIL
IMPEDIMENTO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL200103090013865
Data do Acordão: 03/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART133 N1 C ART401 N1 D ART405. CPP29 ART647 §6.
Sumário: I - Têm legitimidade para recorrer de decisões proferidas em processo penal, nos termos do disposto no art. 401º, nº 1, alínea d), do C.P.Penal, aqueles que "tiverem a defender um direito efectado pela decisão".
II - Uma pessoa arrolada como testemunha, contra a qual tenham sido deduzidos pedidos de indemnização civil ainda não admitidos e que, com base nesse facto, venha requerer se reconheça estar impedida de depôr na apontada qualidade de testemunha, tem legitimidade - nos termos daquele segmento normativo - para recorrer do despacho que haja indeferido tal requerimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: