Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004826 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL TESTEMUNHA PARTE CIVIL IMPEDIMENTO LEGITIMIDADE PARA RECORRER DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO REJEIÇÃO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200103090013865 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART133 N1 C ART401 N1 D ART405. CPP29 ART647 §6. | ||
| Sumário: | I - Têm legitimidade para recorrer de decisões proferidas em processo penal, nos termos do disposto no art. 401º, nº 1, alínea d), do C.P.Penal, aqueles que "tiverem a defender um direito efectado pela decisão". II - Uma pessoa arrolada como testemunha, contra a qual tenham sido deduzidos pedidos de indemnização civil ainda não admitidos e que, com base nesse facto, venha requerer se reconheça estar impedida de depôr na apontada qualidade de testemunha, tem legitimidade - nos termos daquele segmento normativo - para recorrer do despacho que haja indeferido tal requerimento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |