Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091172
Nº Convencional: JTRL00021119
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199503160091172
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 61058932
Data: 12/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 ART228 A N3 ART813 E.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/05/20 IN CJ T3 PAG103.
Sumário: I - A citação edital só tem lugar, quando não for possível proceder à citação pessoal;
II - Não tendo a citação edital sido precedida de inicial tentativa para citação pessoal da ré na sua sede social, há uso indevido daquela;
III - Há falta de citação, quando se usa indevidamente a citação edital.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: