Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006875
Nº Convencional: JTRL00003137
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199602130006875
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CE94 ART87 ART138 ART144 ART145 ART148.
CP95 ART292.
Sumário: - Quem conduzir com uma taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l comete, no domínio do Código Penal revisto em 1995, o crime p. e p. pelo art. 292 do Código Penal, sendo-lhe igualmente aplicável a sanção acessória de inibição de conduzir por força dos artigos 87, 138, 141, 144, 145, 148 e 149 do Código da Estrada.