Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003137 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199602130006875 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART87 ART138 ART144 ART145 ART148. CP95 ART292. | ||
| Sumário: | - Quem conduzir com uma taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l comete, no domínio do Código Penal revisto em 1995, o crime p. e p. pelo art. 292 do Código Penal, sendo-lhe igualmente aplicável a sanção acessória de inibição de conduzir por força dos artigos 87, 138, 141, 144, 145, 148 e 149 do Código da Estrada. | ||