Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00112561
Nº Convencional: JTRL00042306
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
Nº do Documento: RL2002040900112561
Data do Acordão: 04/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART636 ART637 ART640 ART641 ART655.
Sumário: I - Quando não haja registo da audiência, o momento para pôr em causa a prova testemunhal produzida, não é em sede de recurso da sentença, mas antes naquela através dos incidentes de impugnação e contradita.
II - Tais incidentes são os próprios para impedir a admissão da testemunha ou abalar a credibilidade do seu depoimento.
III - Se a matéria de facto dada como provada se baseia em prova testemunhal não reduzida a escrito nem gravada, não pode o Tribunal da Relação alterar a decisão recorrida sobre tal matéria.
Decisão Texto Integral: