Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042306 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL2002040900112561 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART636 ART637 ART640 ART641 ART655. | ||
| Sumário: | I - Quando não haja registo da audiência, o momento para pôr em causa a prova testemunhal produzida, não é em sede de recurso da sentença, mas antes naquela através dos incidentes de impugnação e contradita. II - Tais incidentes são os próprios para impedir a admissão da testemunha ou abalar a credibilidade do seu depoimento. III - Se a matéria de facto dada como provada se baseia em prova testemunhal não reduzida a escrito nem gravada, não pode o Tribunal da Relação alterar a decisão recorrida sobre tal matéria. | ||
| Decisão Texto Integral: |