Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015381
Nº Convencional: JTRL00027372
Relator: FLÁVIO DO CASAL
Descritores: LEASING
CLÁUSULA ON FIRST DEMAND
Nº do Documento: RL200005230015381
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL183/88 DE 1988/05/24 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/05/21 IN BMJ N477 PAG482.
Sumário: I - Perante nova garantia de pagamento á 1ª solicitação (garantia "on first demand") o garante está obrigado a satisfazê-la de imediato bastando para tal que o beneficiário o tenha solicitado nos termos acordados.
II - É o devedor que depois de reembolsar o garante da importância por este paga ao beneficiário, tem o ónus de intentar procedimento judicial para reaver a dita importância caso o credor/beneficiário haja procedido sem fundamento.
Decisão Texto Integral: