Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001972 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA CAUSA DE PEDIR DENÚNCIA DE CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199210010056472 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 669/89-1 | ||
| Data: | 04/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | Se o autor indica como causa de pedir a extinção do contrato por facto unilateral do réu, a saber, a denúncia unilateral do contrato feita pelo réu, a acção improcede se tal alegada denúncia unilateral se não prova. Este efeito não é prejudicado pelo facto de a prova ter alcançado que o réu praticou factos que constituem violação contratual que, eventualmente, darão à autora o direito de resolver o contrato. | ||