Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056472
Nº Convencional: JTRL00001972
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ÓNUS DA PROVA
CAUSA DE PEDIR
DENÚNCIA DE CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199210010056472
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 669/89-1
Data: 04/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Sumário: Se o autor indica como causa de pedir a extinção do contrato por facto unilateral do réu, a saber, a denúncia unilateral do contrato feita pelo réu, a acção improcede se tal alegada denúncia unilateral se não prova.
Este efeito não é prejudicado pelo facto de a prova ter alcançado que o réu praticou factos que constituem violação contratual que, eventualmente, darão à autora o direito de resolver o contrato.