Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | NULIDADES ESCUTA TELEFÓNICA REQUERIMENTO EXTEMPORANEIDADE INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITAR O RECURSO. | ||
| Sumário: | 1 - As nulidades só podem ser conhecidas dentro das fases a que o processo se encontra circunscrito. 2 - Não havendo lugar a instrução, por extemporaneidade do requerimento para a sua abertura, concomitantemente não haverá lugar ao conhecimento da nulidade nele invocado. | ||
| Decisão Texto Integral: |