Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
7009/2003-9
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: NULIDADES
ESCUTA TELEFÓNICA
REQUERIMENTO
EXTEMPORANEIDADE
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 12/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: REJEITAR O RECURSO.
Sumário: 1 - As nulidades só podem ser conhecidas dentro das fases a que o processo se encontra circunscrito.
2 - Não havendo lugar a instrução, por extemporaneidade do requerimento para a sua abertura, concomitantemente não haverá lugar ao conhecimento da nulidade nele invocado.
Decisão Texto Integral: