Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074341
Nº Convencional: JTRL00010903
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199310060074341
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6623/921
Data: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART693 N2.
Sumário: Tendo sido fixada à apelação efeito suspensivo, nada impede que o apelado requeira a prestação de caução pelo apelante.