Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005703
Nº Convencional: JTRL00004772
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
RECUSA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199510250005703
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 D N3 C ART121 ART122 ART158 ART286 N1 ART290 N1 ART291 N1 N2 ART399 ART400 N1 B.
Sumário: I - O despacho do JIC que, em sede instrutória, rejeita a realização de diligências imprescindíveis, do ponto de vista do requerente, é passível de recurso pois, através deste pode a parte afectada arguir a nulidade de instrução por aquele indeferimento, facultando-se ao Tribunal de recurso a sanação da insuficiência da instrução, nos termos do artigo 120 n. 2 alínea a) e 3 alínea c) do CPP, a existir aquela deficiência.
II - O recurso do despacho de indeferimento de realização de tais diligências sobe com o que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa, nos próprios autos, e no efeito meramente devolutivo, nos termos dos artigos 406 n. 1, 407 n. 3 e 408
"a contrário" do CPP.