Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005325
Nº Convencional: JTRL00019753
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199003270005325
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 21240 DE 1932/10/14 ART1 ART2 ART3 ART6 PAR3 ART7.
CP82 ART313 ART314 A B C.
CP886 ART421 N5 ART451 ART456 N1.
CPP29 ART269 ART270 ART274.
Sumário: A medida de coacção só deve ser aplicada quando não puder ser substituida por outra menos gravosa para a liberdade do arguido, que assegure o interesse processual.