Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062462
Nº Convencional: JTRL00003518
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
EXCEPÇÕES
AUSÊNCIA
Nº do Documento: RL199211050062462
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 7044/90
Data: 10/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P COELHO IN ARRENDAMENTO ANO1977 PAG150.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1040 N3 ART1093 N1 I N2 C ART1109 N2 ART12 N1.
RAU90 ART3 ART64 N2 B C.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/01/30 IN BMJ N284 PAG291.
AC RC DE 1971/02/12 IN BMJ N205 PAG178.
Sumário: O período de tempo não superior a dois anos a que se reporta a alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil e a alínea b) do n. 2 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano deverá ser entendido como respeitante a cada ausência do arrendado e não à soma dos períodos de tempo correspondentes às ausências do arrendado por parte dos Réus.