Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022113
Nº Convencional: JTRL00025373
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199906160022113
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A. CP95 ART51 N1 C. CPP98 ART426 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/29 IN CJSTJ ANO1997 T1 PAG204. AC STJ DE 1998/09/30 IN PROC N774. AC STJ DE 1991/07/11 IN BMJ N409 PAG421.
Sumário: Existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, determinante de reenvio, quando os factos provados são passíveis de desenvolvimentos complementares determinantes de juízo diverso do vertido na decisão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: