Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025373 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199906160022113 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A. CP95 ART51 N1 C. CPP98 ART426 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/29 IN CJSTJ ANO1997 T1 PAG204. AC STJ DE 1998/09/30 IN PROC N774. AC STJ DE 1991/07/11 IN BMJ N409 PAG421. | ||
| Sumário: | Existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, determinante de reenvio, quando os factos provados são passíveis de desenvolvimentos complementares determinantes de juízo diverso do vertido na decisão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |