Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025205 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO OBRAS DIREITO A REPARAÇÃO REABILITAÇÃO SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | RL199811040049564 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BIX A BX BL. DL 360/71 DE 1971/08/21 ART25. CPT81 ART69. PORT 633/71 DE 1971/11/16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/02/05 IN CJ T1 PAG128. | ||
| Sumário: | I - As obras de adaptação da casa do sinistrado à sua vivência em cadeira de rodas, tais como: rampa de entrada, obras na casa de banho, alargamento das portas, sendo necessárias para o A. poder fazer as suas necessidades sanitárias e circular em sua casa, são de considerar prestações acessórias ou complementares ao restabelecimento do estado de saúde do sinistrado, à sua reabilitação funcional e à sua recuperação para a vida activa.
II - Assim, tais obras, além de determinadas por prescrição médica-hospitalar, cabem na previsão da alínea a) da Base IX da Lei nº 2127 e, como tal, estão compreendidas nas prestações com direito à reparação. | ||
| Decisão Texto Integral: |