Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049564
Nº Convencional: JTRL00025205
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
OBRAS
DIREITO A REPARAÇÃO
REABILITAÇÃO
SINISTRADO
Nº do Documento: RL199811040049564
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BIX A BX BL.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART25.
CPT81 ART69.
PORT 633/71 DE 1971/11/16.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/02/05 IN CJ T1 PAG128.
Sumário: I - As obras de adaptação da casa do sinistrado à sua vivência em cadeira de rodas, tais como: rampa de entrada, obras na casa de banho, alargamento das portas, sendo necessárias para o A. poder fazer as suas necessidades sanitárias e circular em sua casa, são de considerar prestações acessórias ou complementares ao restabelecimento do estado de saúde do sinistrado, à sua reabilitação funcional e à sua recuperação para a vida activa.
II - Assim, tais obras, além de determinadas por prescrição médica-hospitalar, cabem na previsão da alínea a) da Base IX da Lei nº 2127 e, como tal, estão compreendidas nas prestações com direito à reparação.
Decisão Texto Integral: