Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022769
Nº Convencional: JTRL00043691
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: PRONÚNCIA
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
RECURSO
BURLA
TIPICIDADE
Nº do Documento: RL200207040022769
Data do Acordão: 07/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART290 N1 ART291 N1 ART374 N2 ART379 N1 A.
Sumário: I - O despacho de indeferimento não pode ser de carácter genérico, mas antes tem de especificar e individualizar os motivos que levaram o julgador a considerar que esta ou aquela diligência não interessa à instrução ou apenas visa protelar o andamento dos autos.
II - Só é irrecorrível o despacho que indefere diligências de instrução quando nesse mesmo despacho se explicite, fundamentadamente, a razão pela qual as diligências são indeferidas.
III - Nos demais casos, o despacho que indefere a realização de diligências é irrecorrível, desde logo por violação da Lei e por desrespeito do disposto nos arts. 290º, nº 1, 374º, nº 2 e 379º, nº 1, al.a), todos do CPP.
IV - Não se provando indiciáriamente a existência de erro ou engano sobre os factos, astuciosamente provocado pelo arguido, falece para a pronuncia um dos elementos típicos do crime de burla.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: