Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008295 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199205210040646 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Sumário: | A deficiente indicação do contrato de arrendamento em vigor não é obstáculo à procedência da acção de despejo, devendo decretar-se este desde que se verifiquem os respectivos pressupostos. | ||