Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040646
Nº Convencional: JTRL00008295
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199205210040646
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: A deficiente indicação do contrato de arrendamento em vigor não é obstáculo à procedência da acção de despejo, devendo decretar-se este desde que se verifiquem os respectivos pressupostos.