Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029702
Nº Convencional: JTRL00021034
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: JULGAMENTO
JUIZ SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RL199101240029702
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG631. A DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL PAG497.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART102 ART462 N1 ART646 ART1017.
Sumário: I - É de anular, oficiosamente, na segunda instância, o julgamento da matéria de facto feito pelo Juiz singular, numa acção que segue os termos do processo ordinário de declaração.
II - A ilegalidade cometida tem regime que coincide com o da incompetência absoluta.