Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | CARLOS ALMEIDA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/17/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | “...Tendo em conta que o arguido já tinha sido condenado duas vezes por crimes patrimoniais em penas não privativas de liberdade e que, não obstante essas suas condenações, veio a cometer mais estes dois crimes durante o período de suspensão das penas e que nada resultou provado quanto a uma posterior alteração do seu comportamento, julga-se que a suspensão da execução desta terceira pena de prisão não constitui protecção suficiente para os bens jurídicos violados pelo arguido, razão pela qual se considera que, no caso, não deve ser aplicada uma pena de substituição”. | ||
| Decisão Texto Integral: |