Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007981
Nº Convencional: JTRL00030288
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RL199512140007981
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1 ART422 ART427 N1 ART433.
Sumário: I - O objectivo da medida cautelar é a segurança do direito que se vai ou está a discutir, ou de algum direito que daquele seja mera consequência. Não pode ser a segurança de direitos que com aquele estejam em colisão.
II - Se, no decurso de uma causa, o réu vir os seus interesses em perigo, em condições justificativas duma providência cautelar, poderá requerê-la, mas com inteira autonomia dessa causa, como acto preparatório doutra acção que venha a propor.