Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020867 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÂMBITO PREPARO PARA DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | RL199502020080286 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário abrange a dispensa (total ou parcial) de preparos, incluindo os preparos para despesas; II - Comprovada a insuficiência económica da requerente justificativa da concessão do apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos e do pagamento de custas não tem cabimento excepcionar do benefício concedido "o preparo para despesas respeitantes a qualquer tipo de exame que a autora venha a requerer. | ||