Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014124 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DE RENDA DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RL199110100032736 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART979 N1. RAU90 ART58 N2. | ||
| Sumário: | I - O incidente fundado na falta de pagamento de rendas vencidas na pendência de acção de despejo é aplicável a todas as acções seja qual for o fundamento com que tenham sido instauradas. II - Quando em acção pendente o senhor se limite a pedir o despejo, a procedência do pedido incidental aludido em I) determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide nos termos da alínea e) do artigo 287 do CPC. | ||