Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032736
Nº Convencional: JTRL00014124
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DE RENDA
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL199110100032736
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART979 N1.
RAU90 ART58 N2.
Sumário: I - O incidente fundado na falta de pagamento de rendas vencidas na pendência de acção de despejo é aplicável a todas as acções seja qual for o fundamento com que tenham sido instauradas.
II - Quando em acção pendente o senhor se limite a pedir o despejo, a procedência do pedido incidental aludido em I) determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide nos termos da alínea e) do artigo
287 do CPC.