Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012701
Nº Convencional: JTRL00007164
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
SOCIEDADE IRREGULAR
Nº do Documento: RL199606250012701
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2.
CCIV66 ART394 N1.
Sumário: I - A ampliação do pedido há-de estar contida virtualmente no pedido inicial, distinguindo-se da cumulação porque, enquanto aquela pressupõe que, dentro da mesma causa de pedir, a pretensão primitiva se modifica para mais, a cumulação com pedido novo dá-se quando a um pedido fundado em determinada causa de pedir se junta outro, fundado em causa de pedir diferente.
II - A prova da existência de uma sociedade irregular não é prejudicada pela constituição posterior, entre os mesmos sujeitos, de uma sociedade comercial por quotas, sem referência à sociedade irregular anterior.