Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007164 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO PEDIDO SOCIEDADE IRREGULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199606250012701 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N2. CCIV66 ART394 N1. | ||
| Sumário: | I - A ampliação do pedido há-de estar contida virtualmente no pedido inicial, distinguindo-se da cumulação porque, enquanto aquela pressupõe que, dentro da mesma causa de pedir, a pretensão primitiva se modifica para mais, a cumulação com pedido novo dá-se quando a um pedido fundado em determinada causa de pedir se junta outro, fundado em causa de pedir diferente. II - A prova da existência de uma sociedade irregular não é prejudicada pela constituição posterior, entre os mesmos sujeitos, de uma sociedade comercial por quotas, sem referência à sociedade irregular anterior. | ||