Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007022 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL ALTERAÇÃO REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL EXECUÇÃO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199606200007592 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2004 N1 ART2006. CPC67 ART463 ART464 ART466 N2 ART474 N1 C ART813 ART1118. | ||
| Sumário: | I - A regra de que os alimentos são devidos desde a propositura da acção aplica-se também aos casos de alteração de alimentos. II - Tal, porém, não significa que o simples requerimento de alteração da pensão alimentícia tenha virtualidade para paralizar a execução em curso, retirando exequibilidade à sentença que lhe serve de título, ou tornando a obrigação incerta ou inexigível, só tendo tal força a própria sentença que venha a ser proferida na sequência do requerimento de alteração. . | ||