Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003262 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199202060057042 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN C CIV ANOTADO VII PAG549. A COSTA E H MESQUITA IN CJ ANOIX T1 PAG18. J G SÁ CARNEIRO IN RT N66 PAG372. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663 N1. CCIV66 ART1093 N1 I ART1778 F. | ||
| Sumário: | I - Na jurisprudência dos tribunais superiores predomina a corrente que considera bastante para a resolução do contrato a falta de residência permanente do inquilino, independentemente da sua duração. II - Colocada no mercado locativo uma habitação cuja fruição, para satisfação do próprio é excedentária, não desempenha ela a sua função se aquele que era o seu utente dela deixou de fazer uso e se, apesar disso, a manteve fora da possibilidade de outrem a tomar de arrendamento. | ||