Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018653 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR FALTA RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199410250084071 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13871/92 | ||
| Data: | 10/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART193 N1 N2 A ART467 N1 B ART474 N1 C ART510 N1 A N2 ART511 N1 ART523 ART524 ART706. | ||
| Sumário: | I - Radicando-se a acção de condenação em contrato de prestação de serviços, não se tendo referido o critério fixativo da remuneração do prestador, há falta de causa de pedir, se o autor - prestador se limita a pedir a condenação no pagamento de certas quantias pecuniárias, sem expender os factos justificantes do apuro dessas quantias. II - Não é operante e não pode estar nos autos documento que, visando aparentemente estruturar o recurso, se destina no fundo a colmatar a deficiência de articular factos na petição inicial, documento este que então já era, segundo a versão do recorrente, existente quando accionou (arts. 523, 524 e 706, CPC). III - Quando assim se não devesse entender e praticar, tal documento tornou-se inoperante, face à declaração emitida pelo recorrido de que não sabe se é verdadeira a letra e assinatura (art. 544, CPC). | ||