Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084071
Nº Convencional: JTRL00018653
Relator: HUGO BARATA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
FALTA
RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199410250084071
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 13871/92
Data: 10/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART137 ART193 N1 N2 A ART467 N1 B ART474 N1 C ART510 N1 A N2 ART511 N1 ART523 ART524 ART706.
Sumário: I - Radicando-se a acção de condenação em contrato de prestação de serviços, não se tendo referido o critério fixativo da remuneração do prestador, há falta de causa de pedir, se o autor - prestador se limita a pedir a condenação no pagamento de certas quantias pecuniárias, sem expender os factos justificantes do apuro dessas quantias.
II - Não é operante e não pode estar nos autos documento que, visando aparentemente estruturar o recurso, se destina no fundo a colmatar a deficiência de articular factos na petição inicial, documento este que então já era, segundo a versão do recorrente, existente quando accionou (arts. 523, 524 e 706, CPC).
III - Quando assim se não devesse entender e praticar, tal documento tornou-se inoperante, face à declaração emitida pelo recorrido de que não sabe se é verdadeira a letra e assinatura (art. 544, CPC).