Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000660
Nº Convencional: JTRL00029055
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
NATUREZA JURÍDICA
CONTRATO EQUIPARADO A CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL198506260000660
Data do Acordão: 06/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG228
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ESTEVES OLIVEIRA IN DIR ADM V1 PAG647.
MARCELLO CAETANO IN MAN DIR ADM 10ED V1 PAG587.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - São contratos administrativos e não simples contratos de trabalho subordinado os contratos da Administração que tenham por objecto fazer participar o particular contratado na execução de um serviço público, o que quer dizer que através deles o particular é associado para a realização de um fim de imediata utilidade pública, assumindo a obrigação de uma ou mais prestações de um ou vários interesses, necessidades ou atribuições da pessoa colectiva pública contratante.
II - Assim, deve qualificar-se como contrato administrativo o celebrado pela Direcção Geral de Espectáculos com um actor para fazer parte da Companhia Nacional I
- Teatro Popular.