Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068324
Nº Convencional: JTRL00034664
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: BANCÁRIO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL200106270068324
Data do Acordão: 06/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART9 N1 ART12 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/12/06 IN BMJ N392 PAG362. AC STJ DE 1990/01/02 IN BMJ N393 PAG433.
Sumário: I - Existe justa causa de despedimento quando, em concreto, mercê dos factos perpetrados pelo trabalhador, a permanência do contrato e das relações pessoais e patrimoniais que ele importa sejam de molde a ferir de forma exagerada e violenta a sensibilidade e a liberdade psicológica de uma pessoa normal colocada na posição do empregador.
II - O apelante, bancário, "responsável de conta" regularizou uma conta de um cliente que, à data do desconto da livrança, era devedora de esc. 773.569$00, deu indicação de "ok" no mapa de compensação, referente a dois cheques de outro cliente, o que significa, segundo os usos da agência bancária, que a conta estava coberta, conseguindo com tal artifício que o gerente autorizasse o pagamento daqueles cheques a descoberto.
III - O A. violou reiteradamente os deveres de zelo, diligência, obediência e lealdade causando ao banco um prejuízo superior a um milhar de contos, pelo que houve justa causa de despedimento.
Decisão Texto Integral: