Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034664 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | BANCÁRIO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL200106270068324 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART9 N1 ART12 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/12/06 IN BMJ N392 PAG362. AC STJ DE 1990/01/02 IN BMJ N393 PAG433. | ||
| Sumário: | I - Existe justa causa de despedimento quando, em concreto, mercê dos factos perpetrados pelo trabalhador, a permanência do contrato e das relações pessoais e patrimoniais que ele importa sejam de molde a ferir de forma exagerada e violenta a sensibilidade e a liberdade psicológica de uma pessoa normal colocada na posição do empregador. II - O apelante, bancário, "responsável de conta" regularizou uma conta de um cliente que, à data do desconto da livrança, era devedora de esc. 773.569$00, deu indicação de "ok" no mapa de compensação, referente a dois cheques de outro cliente, o que significa, segundo os usos da agência bancária, que a conta estava coberta, conseguindo com tal artifício que o gerente autorizasse o pagamento daqueles cheques a descoberto. III - O A. violou reiteradamente os deveres de zelo, diligência, obediência e lealdade causando ao banco um prejuízo superior a um milhar de contos, pelo que houve justa causa de despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |