Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066514
Nº Convencional: JTRL00006260
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: SANÇÃO DISCIPLINAR
JULGAMENTO
CONFIRMAÇÃO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RL199103130066514
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 D.
CPC67 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/11/21 IN CJ T5 PAG204.
Sumário: I - Por susceptivel de afectar o clima de disciplina na empresa e o respeito pela hierarquia, é adequada a suspensão sem vencimento aplicada ao trabalhador com a categoria profissional de conferente-chefe que, em resultado de observação feita pelo gerente acerca de incumprimento de ordem recebida, começou a falar, na presença de outros trabalhadores em tom de voz elevado para aquele superior hierárquico dizendo "não tenho medo de si", "sou pai de filhos", "estão-me a fazer uma sacanice" e manteve-se a falar exaltadamente durante cerca de 5 ou 10 minutos.
II - Não compete ao Tribunal substituir-se à entidade patronal na aplicação de sanção disciplinar, cabendo-lhe confirmar ou revogar as que forem aplicadas mas não escolher outras e aplicá-las.