Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0280993
Nº Convencional: JTRL00017225
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199206240280993
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 ART209 ART215 N3.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 ART27 B C E.
Sumário: "Não é o facto de o arguido ter sido absolvido do crime de associação de delinquentes, mas condenado pelo crente do tráfico de estupefacientes, em 6 anos e
6 meses de prisão - (sentença ainda não transitada); nem a expectativa de eventual concessão de liberdade condicional, que podem fundamentar suspensão ou substituição da prisão preventiva, imposta de harmonia com os preceitos legais existentes.