Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017225 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRAZO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199206240280993 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART204 ART209 ART215 N3. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 ART27 B C E. | ||
| Sumário: | "Não é o facto de o arguido ter sido absolvido do crime de associação de delinquentes, mas condenado pelo crente do tráfico de estupefacientes, em 6 anos e 6 meses de prisão - (sentença ainda não transitada); nem a expectativa de eventual concessão de liberdade condicional, que podem fundamentar suspensão ou substituição da prisão preventiva, imposta de harmonia com os preceitos legais existentes. | ||