Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036245 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PENHORA ERRO | ||
| Nº do Documento: | RL200107050045772 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART494. | ||
| Sumário: | 1 - Pratica um acto ilícito e culposo o exequente que nomeia à penhora uma fracção autónoma de quem não é seu devedor, obrigando o seu proprietário a deduzir embargos de terceiro para anular a penhora, mormente se antes foi alertado para o erro na identidade do executado. 2 - Os correspondentes prejuízos sofridos - penhora da residência registada durante certo tempo, afectação do estado de espírito, bom nome e reputação do lesado e agravamento de doença psíquica - são indemnizáveis. 3 - Para ressarcir os danos sofridos é equitativa a quantia de 3.600.000.00. | ||
| Decisão Texto Integral: |