Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045772
Nº Convencional: JTRL00036245
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PENHORA
ERRO
Nº do Documento: RL200107050045772
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART494.
Sumário: 1 - Pratica um acto ilícito e culposo o exequente que nomeia à penhora uma fracção autónoma de quem não é seu devedor, obrigando o seu proprietário a deduzir embargos de terceiro para anular a penhora, mormente se antes foi alertado para o erro na identidade do executado.
2 - Os correspondentes prejuízos sofridos - penhora da residência registada durante certo tempo, afectação do estado de espírito, bom nome e reputação do lesado e agravamento de doença psíquica - são indemnizáveis.
3 - Para ressarcir os danos sofridos é equitativa a quantia de 3.600.000.00.
Decisão Texto Integral: