Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058956
Nº Convencional: JTRL00027456
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RL200007050058956
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 C.
Sumário: Tendo o Autor alegado que os Réus são casados entre si e que o empréstimo efectuado a um deles teve em vista a aquisição de um veículo destinado ao património comum, não tendo tais factos sido contestados, terão os mesmos de ser dados como provados e considerar-se que a dívida foi contraída em proveito comum, sendo portanto responsável também o Réu não interveniente no contrato pelo seu pagamento.
Decisão Texto Integral: