Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027456 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL200007050058956 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 C. | ||
| Sumário: | Tendo o Autor alegado que os Réus são casados entre si e que o empréstimo efectuado a um deles teve em vista a aquisição de um veículo destinado ao património comum, não tendo tais factos sido contestados, terão os mesmos de ser dados como provados e considerar-se que a dívida foi contraída em proveito comum, sendo portanto responsável também o Réu não interveniente no contrato pelo seu pagamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |