Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030122
Nº Convencional: JTRL00021298
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: ARRENDAMENTO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199004050030122
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T2 PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 608/73 DE 1973/11/14 ART1 N2.
CCIV66 ART424.
Sumário: I - Para haver cessão da posição contratual entre inquilinos habitacionais de dois locados com o mesmo senhorio seria necessário que, independentemente da vontade deste, cada um cedesse ao outro o respectivo locado através de um contrato bilateral de que adviessem direitos e obrigações para ambos.
II - Como a vontade do senhorio é determinante para permitir que cada um dos inquilinos mude para o local anteriormente habitado pelo outro, com os direitos e obrigações inerentes a contrato de arrendamento, não estamos perante cessão da posição contratual, mas perante extinção de dois contratos de arrendamento por vontade do senhorio e de cada um dos inquilinos, e subsequente constituição de dois novos contratos de arrendamento.