Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021298 | ||
| Relator: | IANQUEL MILHANO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199004050030122 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T2 PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 608/73 DE 1973/11/14 ART1 N2. CCIV66 ART424. | ||
| Sumário: | I - Para haver cessão da posição contratual entre inquilinos habitacionais de dois locados com o mesmo senhorio seria necessário que, independentemente da vontade deste, cada um cedesse ao outro o respectivo locado através de um contrato bilateral de que adviessem direitos e obrigações para ambos. II - Como a vontade do senhorio é determinante para permitir que cada um dos inquilinos mude para o local anteriormente habitado pelo outro, com os direitos e obrigações inerentes a contrato de arrendamento, não estamos perante cessão da posição contratual, mas perante extinção de dois contratos de arrendamento por vontade do senhorio e de cada um dos inquilinos, e subsequente constituição de dois novos contratos de arrendamento. | ||