Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005382 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO DESISTÊNCIA DA QUEIXA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199606180002245 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART2 N4 ART113 N1 ART116 N2 ART217 N3. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313. CONST89 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ ANO17 T3 PAG68. AC RC DE 1993/09/28 IN CJ ANO18 T2 PAG71. AC RP DE 1994/01/26 IN CJ ANO19 T1 PAG254. AC RE DE 1994/03/15 IN CJ ANO19 T2 PAG271. | ||
| Sumário: | Nos casos em que, com a entrada em vigor do CP/95, o crime de emissão de cheque sem provisão passou a revestir natureza de crime semi-público, deve considerar-se válida e eficaz a desistência da queixa mesmo quando os factos ocorreram na vigência da lei anterior em que o crime era considerado de natureza pública. | ||