Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005571 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUSPENSÃO DESTITUIÇÃO SÓCIO GERENTE PROVIDÊNCIA CAUTELAR EMBARGOS AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL199603280014372 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART246 N1 ART257 N4 N5 ART402 N2 ART406 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG473. | ||
| Sumário: | I - Todas as acções judiciais que têm por fim a suspensão ou destituição dos sócios gerentes de uma sociedade por quotas, com fundamento em justa causa, têm de ser precedidas da necessária deliberação de sócios; II - Exceptuam-se os casos das sociedades só com dois sócios, em que as referidas acções, além de serem dirigidas contra o próprio sócio-gerente, não exigem essa prévia deliberação. III - Na oposição aos procedimentos cautelares deve usar-se: a)- Os embargos se se pretender infirmar os fundamentos da decisão que decretou a providência; b)- O agravo se se pretender demonstrar a ilegalidade da providência. | ||