Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014372
Nº Convencional: JTRL00005571
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACÇÃO
SUSPENSÃO
DESTITUIÇÃO
SÓCIO GERENTE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGOS
AGRAVO
Nº do Documento: RL199603280014372
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CSC86 ART246 N1 ART257 N4 N5 ART402 N2 ART406 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG473.
Sumário: I - Todas as acções judiciais que têm por fim a suspensão ou destituição dos sócios gerentes de uma sociedade por quotas, com fundamento em justa causa, têm de ser precedidas da necessária deliberação de sócios;
II - Exceptuam-se os casos das sociedades só com dois sócios, em que as referidas acções, além de serem dirigidas contra o próprio sócio-gerente, não exigem essa prévia deliberação.
III - Na oposição aos procedimentos cautelares deve usar-se: a)- Os embargos se se pretender infirmar os fundamentos da decisão que decretou a providência; b)- O agravo se se pretender demonstrar a ilegalidade da providência.