Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017439 | ||
| Relator: | JOSE ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199111060269803 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59. CCIV66 ART496. CPC67 ART668 N1 E. | ||
| Sumário: | I - O tribunal não pode atribuir indemnizações superiores às que forem pedidas e não pode levar em conta juros de mora que não se contêm no pedido. II - Considera-se adequado o montante de 1500000 escudos pela lesão do direito à vida da vítima falecida por virtude de acidente de viação, ocorrido em 1986, tendo ele 24 anos de idade e sendo funcionário dos CTT. | ||