Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269803
Nº Convencional: JTRL00017439
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199111060269803
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIVIL.
Legislação Nacional: CE54 ART59.
CCIV66 ART496.
CPC67 ART668 N1 E.
Sumário: I - O tribunal não pode atribuir indemnizações superiores
às que forem pedidas e não pode levar em conta juros de mora que não se contêm no pedido.
II - Considera-se adequado o montante de 1500000 escudos pela lesão do direito à vida da vítima falecida por virtude de acidente de viação, ocorrido em 1986, tendo ele 24 anos de idade e sendo funcionário dos CTT.