Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028392
Nº Convencional: JTRL00016957
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: EMPRÉSTIMO MERCANTIL
FORMA
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RL199012060028392
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART2 ART102 PAR2 ART394 ART395.
CCIV66 ART805 N1.
Sumário: I - O mútuo comercial não esta sujeito a qualquer exigência formal;
II - Não havendo fixação de prazo para a restituição, o mútuo pode ser exigido logo que o credor interpele o devedor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: