Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013816
Nº Convencional: JTRL00020389
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199005170013816
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 ART10.
Sumário: I - Os fundamentos da oposição constantes do art. 9 da
Lei n. 37/81 são meras circunstâncias indicadoras da indesejabilidade e não verdadeiros impedimentos.
II - As circunstâncias que indiciam de alguma forma a indesejabilidade de quem pretende adquirir a nacionalidade portuguesa devem ser provadas pelo Ministério Público.