Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020389 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199005170013816 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 ART10. | ||
| Sumário: | I - Os fundamentos da oposição constantes do art. 9 da Lei n. 37/81 são meras circunstâncias indicadoras da indesejabilidade e não verdadeiros impedimentos. II - As circunstâncias que indiciam de alguma forma a indesejabilidade de quem pretende adquirir a nacionalidade portuguesa devem ser provadas pelo Ministério Público. | ||