Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036566
Nº Convencional: JTRL00008199
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: EX-CÔNJUGE
TRIBUNAL COMPETENTE
ACÇÃO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199112050036566
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV. DIR JUDIC - OBG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2009.
CPC67 ART66.
LOTJ77 ART54 A ART57 ART61 ART62.
LOTJ87 ART56 ART60 ART108.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
Sumário: É o Tribunal de família o competente para conhecer de acção de alimentos entre ex-cônjuges.