Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045614
Nº Convencional: JTRL00004210
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199012120045614
Apenso: A
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG660 IN CJ ANOXV 1990 T5 PAG1
Tribunal Recurso: 77
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART812 ART813 ART933 N2.
Sumário: Não se verificando nenhum dos fundamentos de oposição
à execução baseada em sentença constantes do artigo
813 do Código de Processo Civil, é correcta a rejeição liminar dos embargos, dado que a sua improcedência é manifesta e só o cumprimento da sentença poderia validá-los.