Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004210 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199012120045614 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG660 IN CJ ANOXV 1990 T5 PAG1 | ||
| Tribunal Recurso: | 77 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART812 ART813 ART933 N2. | ||
| Sumário: | Não se verificando nenhum dos fundamentos de oposição à execução baseada em sentença constantes do artigo 813 do Código de Processo Civil, é correcta a rejeição liminar dos embargos, dado que a sua improcedência é manifesta e só o cumprimento da sentença poderia validá-los. | ||