Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077235
Nº Convencional: JTRL00019426
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRAZO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RL199406280077235
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 906/93-2
Data: 11/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART77 N2 ART113 N5 ART300 N3 N4 ART325 ART332 N5 ART334 N3.
CPP29 ART413.
Sumário: Só a partir da notificação do despacho de pronúncia ao arguido se conta o prazo para a dedução do pedido civil, no processo penal.