Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017522 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA CONSTITUCIONALIDADE CASO JULGADO CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199407180333663 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N1 N2 ART204 B C ART209 ART212 N1 B N3 ART213 N1. CONST89 ART18 N2 ART28 N2 ART32 N2. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 B C G ART28 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/04/14 IN BMJ N376 PAG533. AC TC DE 1987/01/09 IN BMJ N363 PAG110. | ||
| Sumário: | I - A natureza da prisão preventiva não é a de uma pena, mas de verdadeira providência cautelar, que há-de assentar na ideia de prevenção e retribuição, não sendo incompatível com a presunção de inocência. II - A personalidade do arguido, o seu passado criminal, a gravidade dos factos, sujeitando o arguido a uma longa pena de prisão, resultantes do despacho de pronúncia, fazem crer que a restituição à liberdade representaria grave risco, num juízo de progresso normal, de reiteração criminosa pelo que deve manter- -se a prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |