Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333663
Nº Convencional: JTRL00017522
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CONSTITUCIONALIDADE
CASO JULGADO
CONFISSÃO
Nº do Documento: RL199407180333663
Data do Acordão: 07/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N1 N2 ART204 B C ART209 ART212 N1 B N3 ART213 N1.
CONST89 ART18 N2 ART28 N2 ART32 N2.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 B C G ART28 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/04/14 IN BMJ N376 PAG533.
AC TC DE 1987/01/09 IN BMJ N363 PAG110.
Sumário: I - A natureza da prisão preventiva não é a de uma pena, mas de verdadeira providência cautelar, que há-de assentar na ideia de prevenção e retribuição, não sendo incompatível com a presunção de inocência.
II - A personalidade do arguido, o seu passado criminal, a gravidade dos factos, sujeitando o arguido a uma longa pena de prisão, resultantes do despacho de pronúncia, fazem crer que a restituição à liberdade representaria grave risco, num juízo de progresso normal, de reiteração criminosa pelo que deve manter-
-se a prisão preventiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: